JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 838.930

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – AI 838.930, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria. (AI 838930 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-05 PP-00898)
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