JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.517

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.517, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prisão domiciliar em razão do coronavírus. 3. Paciente não comprovou estar no grupo de risco. Ordem denegada. 4. Agravo desprovido. (HC 194517 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 10-02-2021 PUBLIC 11-02-2021)
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