JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.496

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.496, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Prisão preventiva. Substituição por domiciliar. Tráfico de drogas. 4. Covid-19. Recomendação 62/2020 do CNJ. Paciente duplamente no grupo de risco (tuberculose e diabetes). Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 196496 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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