JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.943

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.943, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena de 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 3. Writ impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Supressão de instância. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. 4. Covid-19. Recomendação 62/2020 do CNJ. Paciente idoso. 5. Não comprovado agravamento do estado de saúde ou impossibilidade de receber acompanhamento médico na unidade prisional. Agravante foragido da justiça por longo tempo. Risco concreto de fuga. Prisão domiciliar que não se mostra adequada no caso em análise. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 192943 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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