- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STF – RE 562.669, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 19/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO OU REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. POLÍTICA ECONÔMICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO ESTADO. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS REGRAS DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária previstas na Constituição. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 562669 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011 EMENT VOL-02525-03 PP-00410)
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