- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 24/03/2021
STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.769, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 15/03/2021, p. 24/03/2021
GRATUIDADE DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO. Não comprovado o preenchimento dos pressupostos da concessão de gratuidade de justiça, cumpre indeferi-la. AÇÃO RESCISÓRIA – REGÊNCIA – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ocorrida a preclusão maior sob a regência do Código de Processo Civil de 1973, este deve ser observado. AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO RESCINDENDA – MÉRITO – APRECIAÇÃO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Ante a não apreciação do tema de fundo, pelo Supremo, do conflito de interesses, é inadequada a ação rescisória.
(AR 2769 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2021 PUBLIC 24-03-2021)
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