- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STF – RHC 117.142, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 13/09/2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A instrução deficiente do writ, não suprida pelas informações das instâncias ordinárias ou, ainda, pela Defesa, inviabiliza o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede, por conseguinte, sua análise por esta Corte Suprema, sob pena de supressão de instância. 2. Os documentos acostados não permitem concluir pela inexistência de condenações transitadas em julgado contra o Recorrente, a impossibilitar, dessa maneira, a alteração da dosimetria. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 117142, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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