JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.297.062

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
24/03/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.297.062, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 24/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. LIMITAÇÃO DO DANO MATERIAL. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VALOR DA CARGA TRANSPORTADA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1% (§§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1297062 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2021 PUBLIC 24-03-2021)
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