JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 511.588

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – RE 511.588, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO. Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado com a função a ser exercida. No âmbito da polícia, ao contrário do que ocorre com o agente em si, não se tem como constitucional a exigência de prova física para a habilitação ao cargo de escrivão, cuja natureza é estritamente escriturária, muito embora de nível elevado. (RE 511588 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-02 PP-00203)
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