JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 645.290

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – AI 645.290, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. Não consta dos autos a cópia das contrarrazões ao recurso extraordinário ou de certidão que ateste a sua ausência nos autos principais. Isso acarreta o não conhecimento do recurso. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 645290 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-03 PP-00323)
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