JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.688

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.688, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 23/04/2021

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração nos segundos embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. ICMS. Redução de base de cálculo. Repercussão geral. 3. Marco temporal. Modulação de efeitos. Ausência dos pressupostos necessários. Reafirmação de jurisprudência. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. 7. Aplicação multa de 2% do § 2º do Art. 1.026 do CPC. (RE 635688 ED-segundos-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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