JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.688

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.688, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. Redução de base de cálculo. Repercussão geral. 3. Embargos de declaração opostos pelo recorrente. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. 4. Pedido de concessão de efeitos infringentes. Impossibilidade de rediscussão do mérito da repercussão geral. 5. Sobrestamento dos feitos. Desnecessidade. Eficácia imediata da decisão. 6. Modulação de efeitos. Ausência dos pressupostos necessários à modulação de efeitos. Reafirmação de jurisprudência. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 635688 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019)
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