JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 193.837

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
14/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 193.837, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 08/04/2021, p. 14/04/2021

Ementa

E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTO ENVOLVIMENTO NO TRÁFICO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. VALIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. REGIME MAIS GRAVOSO FUNDAMENTADO NA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente supostamente envolvido no tráfico de grande quantidade de drogas. Precedentes. II – A natureza e a quantidade de substância entorpecente apreendida são fundamentos idôneos para a imposição de regime mais gravoso. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 193837 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 13-04-2021 PUBLIC 14-04-2021)
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