JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.087

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STF – HC 103.087, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

EMENTA: REEDUCANDO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS E CONTAGEM DE NOVO PERÍODO PARA PROGRESSÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. A prática de falta grave pelo reeducando acarreta a perda dos dias remidos e a nova contagem do prazo legal para progredir na execução da pena. O tema está no Verbete Vinculante nº 9 da Súmula do Supremo: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58”. (HC 103087, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-01 PP-00189)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 100.953

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 16/03/2010

EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. RECONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SÚMULA VINCULANTE 9. PERDA DOS DIAS REMIDOS. DENEGAÇÃO. 1. O tema em debate neste habeas corpus se relaciona à possibilidade de regressão de regime, de recontagem do requisito temporal para obtenção de benefícios previstos na LEP e de perda dos dias remidos, quando ho…

HC 94.667

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/09/2010

EMENTA: Habeas Corpus. Execução penal. Falta grave. Reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios executórios. Consequência do art. 127 da Lei de Execuções Penais. Súmula Vinculante nº 09 desta Corte. Ordem denegada. É entendimento reiterado desta Corte que o cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena privativa de liberdade implica a perda dos dias remidos e a necessidade de reinício da contagem do prazo para obtenção de benefícios executórios, sem…

HC 102.705

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 31/05/2011

EMENTA: E MENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A progressão do regime da pena imposta, in casu, fechado, reclama o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84), a saber: a) cumprimento d…

HC 102.664

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/08/2011

EMENTA: FALTA GRAVE – PROGRESSÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – CONTAGEM DO TEMPO. Uma vez cometida falta grave, regredindo, ou não, o acusado a regime de cumprimento mais gravoso, impõe-se nova contagem do tempo necessário à progressão. (HC 102664, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011 EMENT VOL-02584-01 PP-00013)

HC 102.776

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/04/2011

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – FIXAÇÃO DE NOVO TERMO INICIAL. Em qualquer regime de cumprimento da pena – no fechado, no semiaberto ou no aberto –, cometendo o custodiado falta grave, há a fixação de novo termo inicial para voltar a progredir – considerações. (HC 102776, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-089 DIVULG 12-05-2011 PUBLIC 13-05-2011 EMENT VOL-02521-01 PP-00052)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.