JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.945

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
15/08/2017

STF – AR 1.945, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/06/2017, p. 15/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação rescisória. 2. Direito Tributário. 3. Empresa exclusivamente prestadora de serviço. Panorama fático descrito desde a inicial da ação objeto de rescisão. 4. Finsocial. Inaplicabilidade do decidido na ADI 15/DF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo interno manifestamente improcedente em votação unânime. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (AR 1945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)
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