JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.118

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.118, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. Necessidade de garantia da ordem pública. Paciente acusado de liderança de organização criminosa complexa e armada. 4. Sentença que, apesar de conter razão inidônea, faz remissão a fundamentos de natureza cautelar contidos no édito prisional. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 195118 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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