JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 116.167

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – RHC 116.167, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Decisão de pronúncia. Alegações de excesso de linguagem e confusão entre institutos do estrito cumprimento de dever legal e do estado de necessidade (error in judicando). 3. Supostos vícios suscitados após a confirmação da sentença condenatória. Preclusão da matéria. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 116167, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 116.004

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/06/2013

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. 3. Recurso em sentido estrito. Turma julgadora composta por juíza convocada. Suposta irregularidade na convocação. 4. Não ocorrência. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 116004, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)

RHC 116.067

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 26/02/2013

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CABIMENTO: DECISÃO DENEGATÓRIA (CF, ART. 102, II, A). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É manifestamente incabível o recurso ordinário no qual se veicule pretensão não deduzida originariamente em habeas corpus cuja ordem foi concedida. 2. Ademais, a apreciação da tese por esta Corte implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso ordinári…

RHC 114.743

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2013

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Concurso de agentes. 2. Pronúncia. Manutenção da prisão cautelar. 3. Excesso de prazo gritante. Paciente preso há mais de 4 anos e 7 meses. Ausência de designação de data para o julgamento pelo Tribunal do Júri. 4. Recurso provido para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, se por al não estiver preso, sem prejuízo da aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Recome…

HC 167.597

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOZE ANOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 167597 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.