JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 508.231

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STF – RE 508.231, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (RE 508231 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
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