JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.256

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
19/03/2013

STF – RCL 14.256, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 19/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Alegada violação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 1.903/MS. Paradigma de caráter subjetivo. Agravo regimental não provido. 1. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 14256 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2013 PUBLIC 19-03-2013)
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