JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.953

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.953, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegada ofensa à ADI 3.643/RJ. 4. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma indicado. 5. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 6. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 43953 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)
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