JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.884

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.884, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Processo Penal. Posse de arma de uso permitido com numeração raspada. Pretensão. Prolação de nova sentença para que seja reconhecida a conduta descrita no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Impossibilidade. Idoneidade do ato, o qual foi chancelado pela instância revisora. Divergência com relação à conclusão adotada. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. (HC 191884 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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