JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 154.225

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
18/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 154.225, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/04/2020, p. 18/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – MAZELAS SOCIAIS – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus pressupõe o cerceio à liberdade de ir e vir. (HC 154225, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
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HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO E ACOLHIMENTO DO PEDIDO. A adequação do habeas corpus pressupõe seja articulado ato de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão. Para assentar-se procedente o pedido, é necessária a constatação de vício considerado o ato praticado. (HC 120062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)

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