JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 722.672

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STF – ARE 722.672, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Interdição. Incapacidade absoluta. Discussão acerca da capacidade laborativa. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 722672 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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