JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 582.328

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
28/04/2011

STF – AI 582.328, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 28/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGITIMIDADE. 2. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA NA INSTÂNCIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. 1. Os atos administrativos praticados na condução de concurso para provimento de cargos públicos devem-se pautar em critérios objetivos. Isso para permitir ao candidato a compreensão e eventual impugnação da nota que lhe foi atribuída em determinado exame. Precedentes. 2. É de incidir a Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 582328 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-078 DIVULG 27-04-2011 PUBLIC 28-04-2011 EMENT VOL-02510-02 PP-00264)
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