- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STF – RHC 112.940, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 26/03/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Latrocínio. Dosimetria. Alegada ocorrência de bis in idem na fixação da pena-base, com dupla valoração de elementos constantes do próprio tipo. Não ocorrência. Recurso não provido. 1. Constatar que possuía o recorrente circunstâncias judiciais desfavoráveis era o que bastava para que a pena fosse fixada acima do mínimo legal. O magistrado possui discricionariedade, dentro dos limites legais, para fixar a pena em conformidade com a sua finalidade, tendo em vista a prevenção e a repressão do crime. 2. Resta, assim, nesse particular, devidamente motivado o quantum de pena fixado na decisão atacada, além de ser proporcional ao caso em apreço, não se prestando o habeas corpus para o reexame ou a ponderação das circunstâncias judiciais consideradas no mérito da ação penal. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC 112940, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 25-03-2013 PUBLIC 26-03-2013)
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