JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 697.323

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STF – AI 697.323, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO REALIZADO PELO PRÓPRIO ALIENANTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da constitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do ICMS, do acréscimo correspondente ao financiamento realizado pelo próprio alienante nas vendas a prazo, sempre que integre o valor da operação. Precedentes. O exame da acenada violação do princípio da legalidade somente se viabilizaria com análise de âmbito infraconstitucional – inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 636/STF). Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 697323 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2013 PUBLIC 12-03-2013)
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