JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 642.222

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – ARE 642.222, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. VENDAS. INCIDÊNCIA SOBRE ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS EFETUADAS A PRAZO. PRECEDENTES É firme o entendimento desta Corte no sentido de que é constitucional a incidência do ICMS sobre os acréscimos financeiros devidos em razão do pagamento levado a efeito na modalidade de venda a prazo, uma vez que o valor acrescido integra o preço do negócio jurídico. A base de cálculo do imposto deve ser o valor total da operação decorrente da saída da mercadoria do estabelecimento, portanto aquele constante da nota fiscal de venda do produto. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 642222 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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