RE 406.736
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/03/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (RE 406736 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 18-04-2013 PUBLIC 19-04-2013)