JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.412

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.412, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Para a obtenção de autorização para o porte de arma, não basta que o requerente integre categoria profissional para a qual se concedeu tal direito. Necessidade de satisfação de todos os requisitos legais, a exemplo de capacidade psicológica e técnica. 3. Ademais, ainda que o requerente satisfaça todos os requisitos, como o agravante afirma que satisfez, somente não há crime após a formalização da autorização. Necessidade de controle administrativo pelo SINARM. 4. Réu que tumultua o processo e impede o fim da instrução. Desmembramento. Inocorrência de ilegalidade. 5. Agravo improvido. (HC 191412 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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