JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 840.215

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STF – AI 840.215, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRASLADO OBRIGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 288/STF. 1. A falta de peças obrigatórias previstas no artigo 544, § 1º, do CPC, faz incidir a Súmula n. 288 do STF, verbis: “nega-se provimento ao agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia”. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante (Precedente: AI n. 237.361-AgR, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 1º.10.99). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AI 840215 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2013 PUBLIC 19-03-2013)
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