JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.624

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.624, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recurso ordinário que impugna decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Erro grosseiro. Supressão de instância, superada apenas em casos de manifesta ilegalidade. Não ocorrência. 3. Pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia. Estupro de vulnerável. Impropriedade. 4. Agravo improvido. (RHC 199624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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