AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.209
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2020
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante cumpre pena de reclusão em regime fechado pela prática do delito de estupro de vulnerável. 3. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Risco de contaminação pelo novo coronavírus não agravado pelas circunstâncias pessoais do recorrente. Violência presumida do delito perpetrado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 184209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 …