JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.510

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.510, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 17/06/2021

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 41510 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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