JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 179.422

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
16/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 179.422, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 16/06/2021

Ementa

COMPETÊNCIA TERRITORIAL – PREVENÇÃO. Revelada prática de crimes permanentes em diversas Comarcas, é competente, considerada prevenção, o Juízo que primeiro praticou algum ato no processo ou de medida a ele relativa, ainda que anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa – artigos 71 e 83 do Código de Processo Penal. (HC 179422, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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