JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 2.936

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
13/06/2011

STF – RCL 2.936, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 12/05/2011, p. 13/06/2011

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – ALÍNEA “N” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTERESSE DA MAGISTRATURA – ABONO – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO. Versando o conflito de interesses direito peculiar da magistratura, tem-se a incidência do disposto na alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, a revelar que: “Compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”, o que ocorre quanto à reposição do poder aquisitivo do que satisfeito a título do abono previsto na Lei nº 10.474/2002. (Rcl 2936, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2011, DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-01 PP-00001)
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