JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.005

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/06/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.005, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Impetração dirigida contra decisão monocrática. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido. 1. É inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. Precedentes. 2. O caso não encerra situação de constrangimento ilegal que ampare a concessão de ordem de ofício. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 200005 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)
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