JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 700.475

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
18/04/2013

STF – ARE 700.475, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 18/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Processo Penal. Intempestividade de recurso. Feriado regional. Comprovação posterior em agravo regimental. Admissibilidade. Precedente: RE-AgR 626.358, Tribunal Pleno. 3. Superada a questão da tempestividade. Mérito. Alegação de ausência de fundamentação da decisão de pronúncia. Não ocorrência. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 700475 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 17-04-2013 PUBLIC 18-04-2013)
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