RE 593.243
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2013
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão do Superior Tribunal de Justiça transitada em julgado. Inclusão de fundamento infraconstitucional autônomo. Substituição do acórdão recorrido. Art. 512 do CPC. Perda do objeto do recurso extraordinário. Precedente. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 593243 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, j…