JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 644.655

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STF – AI 644.655, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA A UNIÃO COM LITISCONSORTES ATIVOS DOMICILIADOS EM LUGARES DIVERSOS. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que nas causas contra a União com litisconsortes ativos domiciliados em locais diversos é facultada a eleição do foro a qualquer uma das opções previstas no § 2º do art. 109 da Constituição Federal. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 644655 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2016 PUBLIC 06-10-2016)
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