JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 135.677

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 135.677, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Verificada omissão quanto a causa de pedir versada em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. JUSTIÇA MILITAR – CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA – ATRIBUIÇÃO. Revelada prática de crime militar por acusado militar, cabe ao Conselho Permanente de Justiça o julgamento – artigo 27, inciso II, da Lei nº 8.457/1992, com redação anterior à Lei nº 13.774/2018. JUSTIÇA MILITAR – LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – INADEQUAÇÃO. As medidas despenalizadoras versadas na Lei dos Juizados Especiais Criminais não se aplicam à Justiça Militar – artigo 90-A da Lei 9.099/1995. (HC 135677 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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