AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 240.113
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2024
Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Interceptação telefônica. Imprescindibilidade demonstrada de forma inequívoca. 3. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir monocraticamente, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal, com o exame de mérito. 4. Agravo improvido. (HC 240113 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLI…