JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.943

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.943, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Condenação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/06). Absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas. Impossibilidade. Reexame de fatos provas. Precedentes. Incidência da causa especial de redução de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Inviabilidade. Conclusão pelas instâncias ordinárias de que o agravante se dedicava a atividade criminosa relacionada com o tráfico de drogas. Necessário reexame de fatos e provas. Inviável na via do habeas corpus. Dosimetria. Majoração. Indicação de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Via inadequada para se revisitar o juízo feito pelas instâncias de mérito quanto à reprovabilidade da conduta. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 200943 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)
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