JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.847

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.847, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 05/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em ação cível originária. Erro material constante da ementa do acórdão embargado. Percentual da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Acolhimento dos embargos de declaração sem efeitos infringentes. 1. No julgado embargado, a Corte condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ocorre que, na ementa do acórdão embargado, constou outro percentual. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para, sanando o erro material, se estabelecer que o item 3 da ementa do acórdão embargado passe a ter a seguinte redação: “3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC)”. (ACO 2847 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 30-09-2022 PUBLIC 03-10-2022)
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