- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STF – ARE 683.431, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RFFSA. SUCESSÃO PELA UNIÃO. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O tema alusivo ao momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., possui natureza infraconstitucional. II – Os Ministros desta Corte, no ARE 734.169-RG/DF, de minha relatoria, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema em debate, por entenderem que a discussão tem natureza infraconstitucional. III – Agravo regimental improvido. (ARE 683431 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)
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