- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STF – AI 699.241, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 08/06/2011
EMENTA: DIREITO TRABALHISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ENUNCIADO TST 331. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que a justifique. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas por empresa prestadora de serviços por ela contratada. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional pelo STF no RE 603.397-RG/SC, de minha relatoria, DJe 16.04.2010. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (AI 699241 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-03 PP-00491)
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