- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.802, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEDENTE SEM EFEITO VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. 1. A alegação de ofensa a precedente sem força vinculante ou ao direito objetivo, tal qual ocorreu no presente caso (princípio do non bis in idem), não dá ensejo à propositura de reclamação, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal 2. Não se evidencia nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que pudesse justificar a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(Rcl 46802 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
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