JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.131

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 101.131, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/02/2012

Ementa

PROCESSO – DUPLICIDADE – SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado. (HC 101131, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 09-02-2012 PUBLIC 10-02-2012 RTJ VOL-00223-01 PP-00370)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 105.968

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA. O instituto da litispendência, em relação a habeas corpus, há de ser tomado com as reservas cabíveis, perquirindo-se a existência de enfoque diverso na segunda impetração, inclusive considerada a verve do impetrante. (HC 105968, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 99.631

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 26/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a litispendência entre o HC 92.181 e o HC 99.631, impõe-se a extinção do último, sem julgamento do mérito. Agravo regimental não provido. (HC 99631 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00084)

HABEAS CORPUS 103.524

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/10/2011

PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – PROCESSOS DIVERSOS. Descabe levar em conta, para efeito de prisão preventiva, a circunstância de o acusado haver respondido a outros processos. PRISÃO PREVENTIVA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Surge conflitante com a organicidade própria ao Direito implementar, em embargos declaratórios da defesa, a prisão preventiva uma vez reconhecido o equívoco na prolação da sentença no que se teria baseado no pressuposto de haver o acusado respondido ao pro…

HABEAS CORPUS 99.498

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/10/2011

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Estando o habeas corpus dirigido contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que veio a ser confirmado pelo Supremo, no julgamento do recurso ordinário constitucional, forçoso é assentar o prejuízo da impetração. (HC 99498, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00078)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.