RE 1.461.445
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Fisioterapeuta. Redução da jornada de trabalho e da remuneração. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional aplicável à espécie e reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Sumula 279 desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1461445 AgR, Relator…