JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 173.142

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 173.142, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. DESAFORAMENTO – FUNDAMENTOS. Não demonstrada, mediante dados concretos, a existência de dúvida em relação à imparcialidade dos jurados e de risco à integridade física do acusado, revela-se inviável acolhimento de pedido de desaforamento. (RHC 173142, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)
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