JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 397.729

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – RE 397.729, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA POR CONVÊNIO APROVADO POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não bastasse, entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, providência vedada neste momento processual. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 397729 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-01 PP-00101)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 628.208

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 02/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO FISCAL. CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O tema constitucional suscitado no apelo extremo não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não bastasse, entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem dem…

RE 553.616

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/08/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Isenção fiscal. Concessão por meio de convênio referendado por meio de resolução do Poder Legislativo. Resoluções editadas sob a égide da Constituição Federal de 1967. Ausência de prequestionamento de questão atinente à recepção das normas pela Constituição atual. Sumulas 282 e 356/STF. Fundamento autônomo não atacado. Incidência da Súmula nº 283/STF. Matéria infraconstitucional. 1. Controvérsia sobre a possibilidade de con…

ARE 697.929

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280, 282 E 356/STF. As questões constitucionais alegadas no recurso extraordinário não foram objeto de análise por parte do Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas viol…

RE 522.204

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 29/11/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL 5.839/90, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.815/1994. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria a análise da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada na instância recursal extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 522204 AgR, …

AI 827.958

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 12/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO INCISO II DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TIDO POR VIOLADO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. O tema constitucional suscitado no recurso extraordinário não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pela instância judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. De mais a mais, para se chegar a entendim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.