JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.276.965

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.276.965, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. 3. Ministério Público. Ação Civil Pública. Defesa do patrimônio público. Legitimidade. Precedentes 4. Município requereu julgamento antecipado da lide. Discussão acerca de matéria de prova. Necessidade do reexame do acerco probatório. Incidência da Sumula 279 desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1276965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021)
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