JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 510.583

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STF – AI 510.583, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

EMENTA: TAXA DE COMBATE A SINISTROS – CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 206.777/SP, da relatoria do ministro Ilmar Galvão, concluiu pela constitucionalidade da Taxa de Combate a Sinistros. (AI 510583 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 23-05-2013 PUBLIC 24-05-2013)
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