JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.641

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
15/02/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.641, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 15/02/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Condenação. Tráfico de drogas. Condenação. Dosimetria. Majoração de pena. Maus antecedentes. Prazo quinquenal de prescrição da reincidência (art. 64, inciso I, do Código Penal). Inaplicabilidade. Precedente do Tribunal Pleno. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal flagrante. Regimental não provido. (HC 207641 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022)
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